Perguntas Frequentes

Tire Suas Dúvidas


Sim. Os condomínios horizontais (de casas) possuem em seu regimento interno regras para construção. Essas regras existem para que nenhuma casa construída atrapalhe a casa ao lado, e para que o condomí­nio mantenha um padrão estético mais refinado e sofisticado. Por este motivo, os condomí­nios de casas possuem um(a) ou mais arquitetos(as) responsáveis por analisar os projetos e verificar se eles estão de acordo com o regimento interno. Cada condomí­nio estipula seu procedimento especí­fico para entrega do projeto para aprovação, alguns recebem as plantas por e-mail, outros exigem o protocolo da planta na portaria, etc., Converse com o seu sí­ndico, ele lhe instruirá.

Não há uma regra específica para esta questão. Mas como esse serviço só pode ser realizado por profissional habilitado, geralmente o condomí­nio cobra uma taxa do proprietário e repassa para o arquiteto ou engenheiro responsável. Em alguns condomí­nios, o incorporador fornece de cortesia o profissional para realizar as primeiras aprovações de projeto no intuito de incentivar as primeiras obras, ou como brinde para venda do terreno. 

Sim! No entanto, há alguns serviços que você pode realizar antes de obter o seu alvará de construção, e que podem te ajudar no ganho de prazo da obra, como por exemplo instalação do poste e relógio de luz (baixa tensão), instalação do relógio de Água e ponto de esgoto, fechamento da obra com tapume e construção do almoxarifado e instalações provisórias para os funcionários da obra.

Já o início dos serviços relacionados à edificação (fundação da obra, etc.) só podem iniciar quando autorizados pela prefeitura através do Alvará de Construção.

Atenção!!! Para iniciar qualquer serviço, é necessário o acompanhamento de um engenheiro devidamente habilitado pelo CREA! A multa para esta infração varia de R$ 1.681,84 a R$ 5.044,95.

O período para realização de manutenção varia de acordo com cada projeto. Geralmente um bom arquiteto(a) alia beleza à praticidade e otimização de manutenção. Em um projeto otimizado, alguns itens possuem manutenção anual, como limpeza de caixa d'água, limpeza de caixa de gordura, revisão do telhado, regulagem e lubrificação das dobradiças das portas, etc. Já outros itens devem ser verificados de três a cinco anos, como revisão do gesso e dos revestimentos cimentícios da fachada, pinturas, impermeabilizações, etc. Alguns itens, por sua natureza de funcionamento, demandam manutenção nos primeiros meses de vida da edificação, como portas e esquadrias, que demandam ajustes e regulagem para que a abertura e fechamento fiquem perfeitos. Isso porque a estrutura da casa costuma trabalhar nos primeiros meses, até que passe por todo gradiente de temperatura das estações do ano e atinja sua plena acomodação. 


É o conjunto de documentos que faz a sua obra se transformar em um imóvel legalizado.

1: ART ou RRT do engenheiro ou arquiteto;

2: Projeto Arquitetônico legal

3: Alvará/Licença de Construção de imóvel;

4: HABITE-SE/CVCO emitido pela prefeitura;

5: CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;

6: Averbação da construção na matrícula do Registro de Imóveis.

ART Ã© uma Anotação de responsabilidade técnica que todo engenheiro registra seu serviços junto ao CREA, já RRT Ã© um Registro de Responsabilidade Técnica que é direcionado aos Arquitetos que registra junto a CAU.

Ambos representam a comprovação perante à fiscalização, de que há um profissional responsável pela condução da obra.

É a representação gráfica do projeto arquitetônico, contendo os elementos mínimos exigidos pela prefeitura e demais órgãos públicos, como cortes, fachadas, planta baixa com cotas, vistas, etc.

É a licença dada pela prefeitura, que autoriza o início das obras em um determinado local.

Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

É o documento comprobatório de que o proprietário do imóvel recolheu todos os impostos previdenciários da obra, e que está quite com a CEI/CNO da obra.

Todo imóvel urbano possui uma matrícula registrada em um cartório de Registro de Imóveis da sua cidade. Seja ele um terreno, um apartamento, casa, comércio, etc. 

No caso de terrenos, consta na matrícula o lote sem benfeitorias. Quando o proprietário realiza e conclui uma obra no seu terreno, deve apresentar a documentação no cartório de Registro de Imóveis e requerer a averbação da construção na matrícula do terreno. Isto feito, daí por diante qualquer consulta que for realizada nesta matrícula, constará as características do imóvel construído, e não mais só o terreno “sem benfeitorias”.

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