Sim. Os condomínios horizontais (de casas) possuem em seu regimento interno regras para construção. Essas regras existem para que nenhuma casa construída atrapalhe a casa ao lado, e para que o condomínio mantenha um padrão estético mais refinado e sofisticado. Por este motivo, os condomínios de casas possuem um(a) ou mais arquitetos(as) responsáveis por analisar os projetos e verificar se eles estão de acordo com o regimento interno. Cada condomínio estipula seu procedimento específico para entrega do projeto para aprovação, alguns recebem as plantas por e-mail, outros exigem o protocolo da planta na portaria, etc., Converse com o seu síndico, ele lhe instruirá.
Não há uma regra específica para esta questão. Mas como esse serviço só pode ser realizado por profissional habilitado, geralmente o condomínio cobra uma taxa do proprietário e repassa para o arquiteto ou engenheiro responsável. Em alguns condomínios, o incorporador fornece de cortesia o profissional para realizar as primeiras aprovações de projeto no intuito de incentivar as primeiras obras, ou como brinde para venda do terreno.
Sim! No entanto, há alguns serviços que você pode realizar antes de obter o seu alvará de construção, e que podem te ajudar no ganho de prazo da obra, como por exemplo instalação do poste e relógio de luz (baixa tensão), instalação do relógio de Água e ponto de esgoto, fechamento da obra com tapume e construção do almoxarifado e instalações provisórias para os funcionários da obra.
Já o início dos serviços relacionados à edificação (fundação da obra, etc.) só podem iniciar quando autorizados pela prefeitura através do Alvará de Construção.
Atenção!!! Para iniciar qualquer serviço, é necessário o acompanhamento de um engenheiro devidamente habilitado pelo CREA! A multa para esta infração varia de R$ 1.681,84 a R$ 5.044,95.
O período para realização de manutenção varia de acordo com cada projeto. Geralmente um bom arquiteto(a) alia beleza à praticidade e otimização de manutenção. Em um projeto otimizado, alguns itens possuem manutenção anual, como limpeza de caixa d'água, limpeza de caixa de gordura, revisão do telhado, regulagem e lubrificação das dobradiças das portas, etc. Já outros itens devem ser verificados de três a cinco anos, como revisão do gesso e dos revestimentos cimentícios da fachada, pinturas, impermeabilizações, etc. Alguns itens, por sua natureza de funcionamento, demandam manutenção nos primeiros meses de vida da edificação, como portas e esquadrias, que demandam ajustes e regulagem para que a abertura e fechamento fiquem perfeitos. Isso porque a estrutura da casa costuma trabalhar nos primeiros meses, até que passe por todo gradiente de temperatura das estações do ano e atinja sua plena acomodação.
É o conjunto de documentos que faz a sua obra se transformar em um imóvel legalizado.
1: ART ou RRT do engenheiro ou arquiteto;
2: Projeto Arquitetônico legal
3: Alvará/Licença de Construção de imóvel;
4: HABITE-SE/CVCO emitido pela prefeitura;
5: CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
6: Averbação da construção na matrÃcula do Registro de Imóveis.
ART é uma Anotação de responsabilidade técnica que todo engenheiro registra seu serviços junto ao CREA, já RRT é um Registro de Responsabilidade Técnica que é direcionado aos Arquitetos que registra junto a CAU.
Ambos representam a comprovação perante à fiscalização, de que há um profissional responsável pela condução da obra.
É a representação gráfica do projeto arquitetônico, contendo os elementos mÃnimos exigidos pela prefeitura e demais órgãos públicos, como cortes, fachadas, planta baixa com cotas, vistas, etc.
É a licença dada pela prefeitura, que autoriza o inÃcio das obras em um determinado local.
Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construÃdo ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo municÃpio, especialmente o Código de Obras.
É o documento comprobatório de que o proprietário do imóvel recolheu todos os impostos previdenciários da obra, e que está quite com a CEI/CNO da obra.
Todo imóvel urbano possui uma matrÃcula registrada em um cartório de Registro de Imóveis da sua cidade. Seja ele um terreno, um apartamento, casa, comércio, etc.
No caso de terrenos, consta na matrÃcula o lote sem benfeitorias. Quando o proprietário realiza e conclui uma obra no seu terreno, deve apresentar a documentação no cartório de Registro de Imóveis e requerer a averbação da construção na matrÃcula do terreno. Isto feito, daà por diante qualquer consulta que for realizada nesta matrÃcula, constará as caracterÃsticas do imóvel construÃdo, e não mais só o terreno “sem benfeitoriasâ€.
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